A importância dos equipamentos de segurança

A importância dos equipamentos de segurança

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) consistem em todos os acessórios, produtos ou dispositivos de segurança de uso individual por trabalhadores, com a finalidade de proteção aos riscos, ameaças e acidentes que podem ocorrer no ambiente de trabalho.

Eles são de uso obrigatório, segundo a Norma Regulamentadora (NR) no. 6, em especial, em atividades perigosas e que sejam passíveis de acidentes.

Sendo assim, os EPIs são muito comuns no setor industrial e na construção civil, mas também podem ser requisitados em outros ambientes de trabalho, como laboratórios, locais susceptíveis à contaminação e áreas com grande incidência de ruídos.

Além disso, hospitais, clínicas e centros de análise também estão sujeitos ao uso de EPIs.

Nesse sentido, os Equipamentos de Proteção Individual são usados para garantir a segurança dos trabalhadores, minimizando a ocorrência de acidentes e reduzindo aspectos negativos na saúde do colaborador.

Mais do que isso, os EPIs garantem que os funcionários não estejam expostos às doenças ocupacionais que podem comprometer as habilidades de trabalho e, por isso, é de uso obrigatório em muitas atividades.

Exemplos de equipamentos de segurança para trabalhos em altura

Existem inúmeros tipos de EPIs, dependendo do tipo de trabalho e o objetivo de proteção. Entre eles, destacam-se os acessórios para trabalhos em altura, que está entre os serviços com potencial risco de acidentes.

Os trabalhos em altura estão normatizados pela NR 35, que regulamenta os EPIs obrigatórios, bem como demais especificações para exercer a atividade.

Os pontos de ancoragem para trabalho em altura são considerados a base de sustentação dos trabalhadores, por esse motivo, estão inclusos como EPIs obrigatórios pela NR 35.

Constituídos por materiais resistentes, eles são capazes de ancorar os trabalhadores, como forma de evitar quedas. Desse modo, é possível “amarrar”, ou seja, ancorar o colaborador para que ele permaneça estável durante o trabalho em altura e, como consequência, seja possível evitar a ocorrência de quedas, bem como demais riscos e ameaças.

Além dos pontos de ancoragem, a linha de vida para trabalho em altura também está regulamentada na NR 35. Ela consiste em uma estrutura montada especialmente para oferecer segurança ao profissional que trabalha em altura, seja em andaimes, plataformas, escadas e na carga e descarga de caminhões.

Quer dizer que ela é um equipamento anti-queda, assim como os pontos de ancoragem, sendo aplicada na sustentação de colaboradores e para evitar acidentes (principalmente, quedas).

Fora os pontos de ancoragem e a linha de vida, é possível encontrar outros EPIs para trabalhos em altura, como por exemplo:

  • Os cintos de segurança;
  • As cordas e escadas;
  • O talabarte de segurança;
  • O trava queda (retrátil e não retrátil).

Os trabalhos em altura também requerem o uso de capacetes, que são um dos principais EPIs, presentes em atividades industriais e na construção civil.

Protetores auriculares: EPIs indispensáveis

Além dos trabalhos em altura, as atividades em ambientes muito ruidosos também requerem o uso de Equipamentos de Proteção Individual específicos.

A exposição aos ruídos pode ocasionar surdez nos trabalhadores e contribuir para a gradativa perda auditiva, por esse motivo, é importante manter a proteção. O uso de protetores auriculares está previsto na NR 6, bem como em demais normas que versam sobre os EPIs.

O protetor auricular é um EPI especialmente projetado para o uso em fábricas, canteiros de obras e atividades com a presença de máquinas barulhentas. O acessório foi projetado para ser inserido no canal auricular do trabalhador e, dessa forma, ajudar a reduzir significativamente os ruídos presentes no local de trabalho.

Em geral, os protetores auriculares são fabricados em silicone ou em copolímero, em conjunto com uma corda de algodão ou PVC. De acordo com a regulamentação, o EPI auricular deve ser antialérgico, resistente e com possibilidade de lavagem, para evitar infecções de ouvido oriundas de má higienização.

O protetor auditivo deve ser fornecido ao colaborador pela empresa contratante, mas cabe ao trabalhador zelar pela sua integridade.

Essas disposições também estão contidas na NR 6, que especifica todos os direitos e deveres tanto do colaborador quanto da empresa responsável. O uso de protetores e demais EPIs é obrigatório e, no caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser sujeito à multa.

Além dos protetores auriculares, a NR 6 também dispõe sobre o uso do abafador de ruído, em ambientes com excesso de barulho. Por isso, é importante que a empresa verifique se ela está encaixada nas especificações, que limitam a quantidade de decibéis aceitável para cada atividade.