Tire suas dúvidas sobre as Normas Regulamentadoras

Tire suas dúvidas sobre as Normas Regulamentadoras

No desempenho de diversos serviços se dá como necessário o cumprimento de algumas normas regulamentadoras, devidamente pré-definidas por órgãos estatais competentes para tal.

Essas normas existem com o objetivo de assegurar alguns pontos em relação ao cumprimento da lei, como a segurança trabalhista, preservação ambiental, inventário de estoque e uma série de outros serviços.

Como são muitas e elas nem sempre são explícitas, muita gente acaba não cumprindo essas regras, não por irresponsabilidade, mas sim por desconhecimento da própria existência delas, e sendo assim, muitas vezes isso acarreta em multas e prejuízos para o empresário e a companhia na qual ele dirige.

Desta forma, para que você possa entender melhor como essas normas funcionam e o que é necessário para cumpri-las, nós elaboramos este texto para você, com o devido intuito de elucidar algumas questões a respeito de três normas regulamentadoras em específico, sendo elas a n°7, 9 e 12.

Desse modo, aconselho que você permaneça lendo este texto e venha saber mais sobre os pormenores envolvidos no âmbito das normas regulamentadoras.

Nr 7 e o que é Pcmso?

Caso você não saiba o que efetivamente é o termo em questão, saiba que o Pcmso nr 7 é uma espécie de programa obrigatório que foi estabelecido pelo ministério do trabalho, como uma das iniciativas visando promover a saúde dos colaboradores das empresas.

Basicamente, o programa visa estabelecer a realização de exames médicos que possuem diferentes objetivos. De modo geral, são eles:

  • Admissionais;

  • Periódicos;

  • Retorno ao trabalho;

  • Mudança de função;

  • Demissional.

Caso você busque por nr 7 resumo, verá que a norma fala sobre a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de exames médicos, por parte de todos os empregadores e instituições que estejam aptas para a contratação de trabalhadores como empregados.

Como objetivo, o programa promove a saúde do conjunto geral de trabalhadores da iniciativa privada, independentemente da quantidade de empregados.

Dentre os pontos do programa, é citado a articulação com as demais NRs, a identificação dos serviços e riscos no local de trabalho e o caráter preventivo do programa, visando atender os padrões estabelecidos da Medicina do Trabalho.

No âmbito de quem deve elaborar o programa, é certo que o empregador fica responsável por ele, e caso a empresa possua o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do trabalho, o empregador deve indicar assim, um profissional médico integrante para a realização do pcmso.

Caso não haja, a empresa precisa procurar médicos especializados para que se possa implementar o programa.

Nr 9 e o que é o Ppra?

O Ppra nr 9 é um específico programa de prevenção devidamente listado na Norma regulamentadora 9, como a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Basicamente, o Ppra consiste numa série de ações que são devidamente tomadas para promover a segurança, a saúde e a integridade de cada pessoa que trabalha em ambientes com a existência de riscos de cunho ambiental, ou seja, em ambiente onde seja possível prever que há riscos de acidentes.

Ele foi implementado pela Secretaria da Segurança e Saúde do Trabalho, por intermédio da NR 9 MTE (Norma regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego).

Considera-se pela norma como risco ambiental os agentes químicos, físicos e biológicos apenas. De forma que este específico programa, não entra no mérito de acidentes ou riscos ergonômicos.

Nr 12 e o inventário de máquinas e equipamentos

Quando se fala do Inventário de máquinas e equipamentos nr12, está se referindo a uma lista de máquinas e equipamentos cuja a utilização se dá nos processos de de fabricação de uma determinada fábrica.

Este documento deve possuir, de maneira obrigatória, as características essenciais de cada um dos equipamentos que estejam envolvidos na lista, como por exemplo: o sistema de segurança, sua capacidade, peso e etc.

Além destes fatores, deve também ser anexado uma planta baixa, onde se conste devidamente onde está localizado o específico equipamento.

Segundo a norma n 12, a existência do laudo maquina nr 12 deve constar em toda e qualquer empresa, e a aquisição do documento é o primeiro passo para adequar o local onde a produção é realizada.

Saber destas normas é um aspecto altamente importante, pois isso evita problemas jurídicos e garante a empresa a certeza do cumprimento da lei.